segunda-feira, 14 de outubro de 2013

A castidade conjugal

“Meio de expressão e também de conhecimento e de comunhão, o ato conjugal mantém e fortifica o amor, e sua fecundidade leva o casal ao seu pleno desenvolvimento: torna-se, à imagem de Deus, fonte de vida. O cristão tem consciência de que o amor humano é bom na sua origem e, embora esteja, como tudo o que existe no homem, ferido e deformado pelo pecado, encontra em Cristo a sua salvação e a sua redenção; aliás, não é esta a lição de vinte séculos de história cristã? Quantos casais encontraram na sua vida conjugal, o caminho da santidade, nesta comunidade de vida, que é a única fundada num sacramento?”  (Paulo VI – Alocução às Equipes de Nossa Senhora – em “Documentation Catholique” n. 1564 de 7-06-1970).

Que exige a castidade de quem vive no matrimônio?
A castidade de quem vive no matrimônio exige principalmente dois empenhos:
a)Recíproca fidelidade, que exclui o adultério;
b)Aceitação dos filhos como “o dom mais excelente do matrimônio” (GS,50).

O dever de fidelidade é igualmente grave, tanto por parte da mulher como por parte do homem?
Sim; diante de Deus, homem e mulher têm os mesmos deveres e os mesmos direitos.

Não poderia, em alguns casos e por motivos gravíssimos, tornar-se lícito o divórcio?
Em nenhum caso é lícito o divórcio; a palavra de Jesus é bem clara e não admite exceções: “O homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19,6); “Todo aquele que repudiar a sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela; e se a esposa repudiar o seu marido e se casar com outro, comete também adultério” (Mc 10, 11-12).
A Igreja há vinte séculos sempre proclamou a unidade e a indissolubilidade do matrimônio, isto é, a união de um só homem com uma só mulher por toda a vida, e, no Concílio Vaticano II, lamenta que “a dignidade desta instituição não refulge em toda a parte com o mesmo brilho, posto que a obscurecem a poligamia, a peste do divórcio, o chamado amor livre e outras deformações” (GS,47).

É lícito aos conjugues limitar a prole?
É lícito sob as seguintes condições:
a)Que haja motivo razoável (p. ex.: razões de saúde; problemas econômicos; dificuldades de moradia, etc.);
b)Que se use método de continência ou abstenção sexual periódica, não contrário à saúde ou à higiene, nem à moral;
c)Que haja comum acordo entre os esposos e, assim, não venha a ser causa de desunião.


Que significa método da continência ou abstenção sexual periódica?
O método de continência ou abstenção sexual periódica consiste na abstenção das relações sexuais nos dias em que a mulher é apta para ser fecundada isto é, nos dias fecundos, os quais são normalmente identificado com relativa facilidade e são também muito menos numerosos do que os infecundos.

Que método são ilícitos para limitar a prole?
“Deve ser absolutamente excluído, como via legítima para a regulação dos nascimentos:
a) a interrupção direta do processo generativo já iniciado;
b) e sobretudo, o aborto querido e procurado diretamente, mesmo por razões chamadas terapêuticas;
c) a esterilização direta, tanto perpétua como temporária, e tanto do homem como da mulher;
d) toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (HV,14).

Quando o uso dos anovulatórios, vulgarmente chamados “pílulas anticoncepcionais”, é lícito?
O uso dos anovulatórios vulgarmente chamados pílulas anticoncepcionais, é ilícito quando visa direta e intencionalmente a esterilização temporária, isto é, impedir a concepção, mediante a suspensão da ovulação. É sempre gravemente ilícito o uso de anticoncepcionais que impedem a nidificação, isto é, a implantação do óvulo fecundado nas paredes do útero, pois é um medicamento formalmente abortivo. Da mesma maneira é ilícito o uso de meios mecânicos de contracepção como o Diu ou “serpentina” e outros, ultimamente chamados, pelos meios de comunicação, de “selo anticoncepcional”.

O uso de anovulatórios pode justificar-se quando constituem recurso terapêutico no tratamento de distúrbios ginecológicos?
A simples suspensão da ovulação poderia constituir um meio para o tratamento de determinadas doenças. Neste caso, seu uso não seria contrário aos princípios morais, por não se tratar de efeito maus em si, como seria o caso do aborto direto assim chamado “terapêutico”, sempre ilícito. O Papa disse-o claramente na Encíclica “Humanae Vitae”: “A Igreja não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente” (HV,15).

Quais são os métodos naturais que os esposos podem tranquilamente usar para a regulação da natalidade?
São três:
a) o método Ogino-Knaus (ou da “tabela”);
b) o método de Doyle (ou da temperatura);
c) o método Billings (da ovulação ou da mucosidade ou da “clara do ovo”).

A continência periódica, ao quase enquadrar o amor dentro de um calendário, não é demasiado artificial ou mesmo contrária à natureza?
“Diante desta pergunta, deve-se dizer que ela supõe um conceito de amor que é parcial ou unilateral; esse conceito tende a identificar amor e sexo, ou mesmo a reduzir o amor no ato da cópula. Na verdade, o amor, antes de ser relacionamento sexual, é procura efetiva do bem de outro de outrem e exprime-se através de várias formas de atenção, apreço, delicadeza... não diretamente ligadas ao amplexo sexual. A continência periódica é precisamente o teste que comprova, ou não, a existência do autêntico amor, que é, ao mesmo tempo, espiritual e sensível. Os esposos que sabem abster-se de relações sexuais porque abraçam o mesmo ideal ou porque um quer bem ao outro e não lhe quer ser molesto ou importuno, mostram (precisamente pela sua continência) que tem mais profundo e puro amor um ao outro. Quando um casal ou um dos cônjuges chega a dizer: “ou tudo ou nada!”, isto é, ou relações sexuais ou nenhum relacionamento conjugal!”, evidencia-se que o amor desse casal ou desse cônjuge é falso em si mesmo e em suas expressões; é antes instinto do que valor tipicamente humano. O sexo, no ser humano, vem a ser a expressão ou sinal do amor; por conseguinte, tem que pairar acima dos instintos ou dos impulsos meramente libidinais, numa conduta de domínio e subordinação dos sentidos à razão e ao ideal. No ser humano o sexo está a serviço do amor e transmite o amor que o homem e a mulher concebem consciente e livremente em vista da construção de uma meta que ultrapassa os particularismos de um e outro.
Note-se, outrossim, que a continência periódica consiste em fazer uso natural de fenômeno naturais. É isto que a torna especialmente sadia tanto no ponto de vista físico como no ponto de vista moral. A natureza é sábia, como se diz proverbialmente; respeitá-la é desenvolver as chances que ela por si mesma oferece ao homem, é certamente penhor de engrandecimento e nobreza da pessoa humana” (D. Estevão Betterncourt O.S.B – “Planejamento familiar e o método Billings”, na revista “Pergunte e responderemos” – Julho de 1976, n.199).

É possível demostrar de um ponto de vista psicológico e científico que o sexo não pode separar-se da afetividade e da imaginação, enfim, do amor?
Sim. É possível demostrar de um ponto de vista psicológico e científico que o sexo não pode separar-se da afetividade e da imaginação, enfim, do amor, sob pena de se entrar num processo de gradação de todos os níveis da personalidade humana.

Pode-se demostrar o mesmo no plano religioso?
Sim. No plano religioso, o amor sobrenatural complementa e reforça o amor natural e sensível.

Pode, no entanto, ocorrer no próprio matrimônio a grave circunstância de uma continência ou abstenção longa ou mesmo definitiva exigida em concreto pelos cônjuges e em que eles não possuam outra saída lícita a não ser a da convivência fraterna?
Sim. Pode ocorrer na vida matrimonial esta grave circunstância e nela só resta aos cônjuges abraçar durante esse período o ideal de se bem querer um ao outro, sabendo, no entanto, não existirem condições outras para que esse amor se expresse a não ser espiritualmente.


Fonte: Vitório Lucchesi

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