“Meio de expressão e também de conhecimento
e de comunhão, o ato conjugal mantém e fortifica o amor, e sua fecundidade leva
o casal ao seu pleno desenvolvimento: torna-se, à imagem de Deus, fonte de
vida. O cristão tem consciência de que o amor humano é bom na sua origem e,
embora esteja, como tudo o que existe no homem, ferido e deformado pelo pecado,
encontra em Cristo a sua salvação e a sua redenção; aliás, não é esta a lição
de vinte séculos de história cristã? Quantos casais encontraram na sua vida conjugal,
o caminho da santidade, nesta comunidade de vida, que é a única fundada num
sacramento?” (Paulo VI – Alocução às Equipes de Nossa
Senhora – em “Documentation Catholique” n. 1564 de 7-06-1970).
Que exige a castidade de quem vive no
matrimônio?
A castidade de
quem vive no matrimônio exige principalmente dois empenhos:
a)Recíproca
fidelidade, que exclui o adultério;
b)Aceitação dos
filhos como “o dom mais excelente do matrimônio” (GS,50).
O dever de fidelidade é
igualmente grave, tanto por parte da mulher como por parte do homem?
Sim;
diante de Deus, homem e mulher têm os mesmos deveres e os mesmos direitos.
Não poderia, em alguns casos
e por motivos gravíssimos, tornar-se lícito o divórcio?
Em
nenhum caso é lícito o divórcio; a palavra de Jesus é bem clara e não admite
exceções: “O homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19,6); “Todo aquele que
repudiar a sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela; e se a
esposa repudiar o seu marido e se casar com outro, comete também adultério” (Mc
10, 11-12).
A
Igreja há vinte séculos sempre proclamou a unidade e a indissolubilidade do
matrimônio, isto é, a união de um só homem com uma só mulher por toda a vida,
e, no Concílio Vaticano II, lamenta que “a dignidade desta instituição não
refulge em toda a parte com o mesmo brilho, posto que a obscurecem a poligamia,
a peste do divórcio, o chamado amor livre e outras deformações” (GS,47).
É lícito aos conjugues
limitar a prole?
É
lícito sob as seguintes condições:
a)Que haja motivo
razoável (p. ex.: razões de saúde; problemas econômicos; dificuldades de
moradia, etc.);
b)Que se use método
de continência ou abstenção sexual periódica, não contrário à saúde ou à
higiene, nem à moral;
c)Que haja comum
acordo entre os esposos e, assim, não venha a ser causa de desunião.
Que
significa método da continência ou abstenção sexual periódica?
O método de continência ou abstenção sexual
periódica consiste na abstenção das relações sexuais nos dias em que a mulher é
apta para ser fecundada isto é, nos dias fecundos, os quais são normalmente
identificado com relativa facilidade e são também muito menos numerosos do que
os infecundos.
Que
método são ilícitos para limitar a prole?
“Deve ser absolutamente excluído, como via
legítima para a regulação dos nascimentos:
a) a
interrupção direta do processo generativo já iniciado;
b) e
sobretudo, o aborto querido e procurado diretamente, mesmo por razões chamadas
terapêuticas;
c) a
esterilização direta, tanto perpétua como temporária, e tanto do homem como da
mulher;
d) toda
a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou
também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha,
como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (HV,14).
Quando o uso dos
anovulatórios, vulgarmente chamados “pílulas anticoncepcionais”, é lícito?
O
uso dos anovulatórios vulgarmente chamados pílulas anticoncepcionais, é ilícito
quando visa direta e intencionalmente a esterilização temporária, isto é,
impedir a concepção, mediante a suspensão da ovulação. É sempre gravemente
ilícito o uso de anticoncepcionais que impedem a nidificação, isto é, a
implantação do óvulo fecundado nas paredes do útero, pois é um medicamento
formalmente abortivo. Da mesma maneira é ilícito o uso de meios mecânicos de
contracepção como o Diu ou “serpentina” e outros, ultimamente chamados, pelos
meios de comunicação, de “selo anticoncepcional”.
O uso de anovulatórios pode
justificar-se quando constituem recurso terapêutico no tratamento de distúrbios
ginecológicos?
A
simples suspensão da ovulação poderia constituir um meio para o tratamento de
determinadas doenças. Neste caso, seu uso não seria contrário aos princípios
morais, por não se tratar de efeito maus em si, como seria o caso do aborto
direto assim chamado “terapêutico”, sempre ilícito. O Papa disse-o claramente
na Encíclica “Humanae Vitae”: “A Igreja não considera ilícito o recurso aos
meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do
organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à
procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido
diretamente” (HV,15).
Quais são os métodos naturais
que os esposos podem tranquilamente usar para a regulação da natalidade?
São
três:
a) o
método Ogino-Knaus (ou da “tabela”);
b) o
método de Doyle (ou da temperatura);
c) o
método Billings (da ovulação ou da mucosidade ou da “clara do ovo”).
A continência periódica, ao
quase enquadrar o amor dentro de um calendário, não é demasiado artificial ou
mesmo contrária à natureza?
“Diante
desta pergunta, deve-se dizer que ela supõe um conceito de amor que é parcial
ou unilateral; esse conceito tende a identificar amor e sexo, ou mesmo a
reduzir o amor no ato da cópula. Na verdade, o amor, antes de ser
relacionamento sexual, é procura efetiva do bem de outro de outrem e exprime-se
através de várias formas de atenção, apreço, delicadeza... não diretamente
ligadas ao amplexo sexual. A continência periódica é precisamente o teste que
comprova, ou não, a existência do autêntico amor, que é, ao mesmo tempo,
espiritual e sensível. Os esposos que sabem abster-se de relações sexuais
porque abraçam o mesmo ideal ou porque um quer bem ao outro e não lhe quer ser
molesto ou importuno, mostram (precisamente pela sua continência) que tem mais
profundo e puro amor um ao outro. Quando um casal ou um dos cônjuges chega a
dizer: “ou tudo ou nada!”, isto é, ou relações sexuais ou nenhum relacionamento
conjugal!”, evidencia-se que o amor desse casal ou desse cônjuge é falso em si
mesmo e em suas expressões; é antes instinto do que valor tipicamente humano. O
sexo, no ser humano, vem a ser a expressão ou sinal do amor; por conseguinte,
tem que pairar acima dos instintos ou dos impulsos meramente libidinais, numa
conduta de domínio e subordinação dos sentidos à razão e ao ideal. No ser
humano o sexo está a serviço do amor e transmite o amor que o homem e a mulher
concebem consciente e livremente em vista da construção de uma meta que ultrapassa
os particularismos de um e outro.
Note-se,
outrossim, que a continência periódica consiste em fazer uso natural de
fenômeno naturais. É isto que a torna especialmente sadia tanto no ponto de
vista físico como no ponto de vista moral. A natureza é sábia, como se diz
proverbialmente; respeitá-la é desenvolver as chances que ela por si mesma
oferece ao homem, é certamente penhor de engrandecimento e nobreza da pessoa
humana” (D. Estevão Betterncourt O.S.B – “Planejamento familiar e o método
Billings”, na revista “Pergunte e responderemos” – Julho de 1976, n.199).
É possível demostrar de um
ponto de vista psicológico e científico que o sexo não pode separar-se da
afetividade e da imaginação, enfim, do amor?
Sim.
É possível demostrar de um ponto de vista psicológico e científico que o sexo
não pode separar-se da afetividade e da imaginação, enfim, do amor, sob pena de
se entrar num processo de gradação de todos os níveis da personalidade humana.
Pode-se demostrar o mesmo no
plano religioso?
Sim.
No plano religioso, o amor sobrenatural complementa e reforça o amor natural e
sensível.
Pode, no entanto, ocorrer no
próprio matrimônio a grave circunstância de uma continência ou abstenção longa
ou mesmo definitiva exigida em concreto pelos cônjuges e em que eles não
possuam outra saída lícita a não ser a da convivência fraterna?
Sim.
Pode ocorrer na vida matrimonial esta grave circunstância e nela só resta aos cônjuges
abraçar durante esse período o ideal de se bem querer um ao outro, sabendo, no
entanto, não existirem condições outras para que esse amor se expresse a não
ser espiritualmente.
Fonte:
Vitório Lucchesi
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