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quarta-feira, 25 de julho de 2018

O Matrimônio




1. O matrimônio pode considera-se como contrato e como sacramento. Como contrato, é uma união conjugal do homem e da mulher que os obrigada a viver numa inseparável companhia.
2. Como sacramento, o matrimônio é este mesmo contrato elevado por Jesus Cristo à dignidade de sacramento que dignifica e causa graça nos que o celebram.
3. O sacramento do matrimônio dá aos que o recebem dignamente e que são legitimamente casados virtude e graça para viverem em paz e caridade, e para criarem os filhos no santo temor de Deus. 
4. Para que o matrimônio seja perfeito e abençoado de Deus, os noivos devem  principalmente: 1º estar em graça de Deus; 2º saber bem a doutrina cristã; 3º ter boa intenção.
5. Ambos os noivos hão de estar em graça de Deus, porque o matrimônio é um sacramento de vivos, e não pode ser recebido dignamente senão por quem estiver vivo pela graça. 
6. Devem saber os noivos a doutrina cristã, porque os pais de família têm a obrigação de ensiná-la a seus filhos e criados, e não a podem ensinar sem a saberem bem. 
7. As principais obrigações dos que se casam são duas: 1º viver em mútuo amor e união conjugal assim como Jesus Cristo a tem com a sua Igreja; 2º e educar bem os seus filhos.
8. O matrimônio nulo é aquele em que os casados verdadeiramente não estão casados, ainda que fizessem a cerimônia da Igreja. 
9. O matrimônio é nulo por causa dos impedimentos. Os impedimentos são muitos; os mais frequentes porém são os parentesco até o quarto grau de consanguinidade ou de afinidade, o ser clandestino o matrimônio, etc.
10. Há tempos em que a Igreja proíbe os casamentos, e são: desde o primeiro domingo do advento até ao dia de Reis, e desde o dia de cinza até ao domingo que chama de Páscoa. Proibem-se neste tempo os casamentos solenes e bençãos nupciais. Os bispos podem conceder dispensa do tempo proibido. 
11. Proíbe a Igreja os casamentos em todo o lugar que não for a pároquia de um dos contraentes, exceto se houver licença especial.
12. Proíbe a Igreja casar com os hereges e com os excomungados, durante a excomunhão.
13. Proíbe a Igreja celebrar os matrimônios enquanto não estiverem corridos os banhos e o pároco estiver certo da livre vontade dos contraentes. 
14. A Igreja manda correr os banhos para averiguar se há ou não algum impedimento.
15. Quem souber em segredo algum impedimento tem obrigação de o declarar ao pároco, debaixo de pecado mortal e pena de excomunhão, a não haver razão grave, que o dispensa. 
16. Há um estado que é mais perfeito e mais agradável a Deus do que o matrimônio, é a virgindade cristã.
17. Casar em estado de pecado mortal é um sacrilégio que atraí a maldição de Deus sobre as famílias. 
18. O matrimônio é indissolúvel; só se dissolve pela morte de um dos desposados. Nosso Senhor disse no Evangelho que o homem não pode separar o que Deus uniu. 


Explicação da gravura

19. A parte principal da gravura representa o casamento de Nossa Senhora com São José, que tem na mão uma açucena. Quando Maria chegou à idade de se casar, o sumo sacerdote reuniu todos os jovens da família de Davi que desejavam desposá-la, e deu a cada um ramo bento dizendo que escrevessem o seu nome. Depois colocou os ramos no altar pedindo a Deus que manifestasse a sua vontade. Então viu-se que só o ramo de José estava coberto de folhagem e flores. À direita vê-se um jovem que, triste por não ter sido escolhido, quebrou o ramo que lhe dera o sacerdote.
20. Na parte superior, à esquerda, veem-se Tobias e Sara preparando-se para o casamento com fervorosas orações. O anjo Rafael expulsa o demônio que matara os sete maridos de Sara pelas suas más disposições para o matrimônio. À direita vê-se Adão e Eva a quem Deus abençoou e disse: Crescei e multiplicai-vos. 
21. Na parte inferior vê-se um casamento católico.




Fonte da imagem: http://www.sendarium.com
Texto: Catecismo Ilustrado, 1910 (com pequenas alterações devido à mudança ortográfica).
Edição da Juventude Católica de Lisboa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O TEU GRANDE PODER






O poder de procriar

Um diamante pode ser besuntado com alcatrão, de modo que todo o seu esplendor fique oculto. Debaixo dessa capa negra continuará a existir uma gema de brilhante beleza. Mas se nunca vimos um diamante a não ser sujo de alcatrão, a nossa opinião sobre essas pedras preciosas será mais do que negativa. 
Também o poder de procriar se reveste de extraordinária beleza; é um magnífico dom de Deus. Mas é muito possível que pense erradamente sobre o sexo uma pessoa cujos conhecimentos sexuais se tenham iniciado em conversas de rua nos anos de infância, e tenham amadurecido em conversas obscenas na fábrica ou no bar da esquina.
Esse equívoco pode ser intensificado pela inabilidade dos pais. No propósito de introduzir o filho na virtude da modéstia podem deixar nele a impressão - que depois é difícil desfazer por completo - de que os órgãos genitais são, de certo modo, pecaminosos ou repulsivos. Há pais que, de vergonha, entram em pânico se veem o Júnior, com seus quatro anos de idade, entrar na sala sem as calças. Muito mais sensato seria tomá-lo pela mão, sorrir-lhe, beijá-lo e levá-lo, como quem não quer a coisa, até o lugar onde deixou esquecida a sua roupinha. Há pais que, pela sua atitude errônea em relação ao sexo, tendem a perpetuar na sua prole essa falsa apreciação.
Nada do que Deus fez é mau, e muito menos hão de sê-lo os órgãos genitais, que são instrumentos especiais de que o Senhor se serve para o seu trabalho de criação. Uma lição de modéstia deve ser uma lição de reverência. Uma criança deve aprender que as partes privadas do seu corpo são uma zona sagrada que pertence a Deus de um modo muito especial. Na medida da sua capacidade de compreensão, pode-se explicar-lhe que tudo o que é verdadeiramente santo deve permanecer coberto, tal como o tabernáculo coberto por um véu sobre o altar e o cálice que o sacerdote leva para a celebração da Santa Missa. E não é necessário dizer que as perguntas de menino devem ser respondidas com precisão e sem dar sinais de embaraço, de maneira a satisfazer-lhe a curiosidade que sente no momento. 
Toda a educação posterior da virtude da castidade consistirá simplesmente em aumentar nos filhos este sentido inicial de reverência. O precioso poder de gerar que Deus confiou aos rapazes e às moças deve ser amado e protegido até que, no santo sacramento do Matrimônio, Ele escolha uma e outro como participantes do seu poder criador. Qualquer uso deste grande dom fora do casamento é uma traição à confiança de Deus, uma grave irreverência, a profanação de um poder que é sagrado porque diz respeito diretamente a Deus. Este é o significado da castidade.
Há muitas virtudes contra as quais é possível pecar venialmente por se tratar de matéria leve. É pecado venial furtar dez centavos, como também o é contar uma mentira inocente. Mas contra a virtude da castidade não há "matéria sem importância". Qualquer excitação consciente e deliberada do poder sexual, procurada fora da vida matrimonial, é um pecado grave. Assim os toques e os abraços não castos, chamados eufemisticamente "beijinhos" ou "carícias", são tão gravemente pecaminosos como a união carnal entre os que ainda não chegaram a ser companheiros de Deus pelo casamento. 
Mesmo dentro da vida conjugal os direitos de Deus devem ser respeitados escrupulosamente. Se marido e mulher exercem o seu poder procriador e, ao mesmo tempo, interpõem um obstáculo positivo à ação criadora de Deus - isto é, afastam Deus da sua união mediante o emprego de métodos anticoncepcionais - tornam-se culpados de pecado mortal. "Trate de ficar de fora disso, meu Deus", é o que esses casais dizem implicitamente. Há também aqui um certo pecado contra a virtude da esperança, uma falta de confiança em Deus. "Não podemos sustentar outro filho", ou "a minha saúde não o permite", costuma ser a desculpa preferida. E Deus, que conhece perfeitamente esse problema e sabe melhor do que nós qual é resposta, é deixado de lado sem a menor consideração.
A razão pela qual são mortais todos os pecados deliberados contra a castidade está na tremenda importância da faculdade sexual para a prosperidade da raça humana. Se uma cidade situada num vale obtém toda a água de que necessita de um manancial próximo, os habitantes dessa cidade cercá-lo-ão convenientemente para protegê-lo do gado ou de excursionistas pouco cuidadosos, e ao mesmo tempo colocarão em lugares bem visíveis uns cartazes em que se leia: "Proibida a entrada". Isto porque, se a água chega a ser contaminada, toda a população sofrerá as consequências. 
O bem estar da humanidade depende do reto emprego do poder de procriar, que é o manancial, a fonte da vida. Esta é a causa pela qual Deus levantou em redor da faculdade sexual a firme barreira do casamento e dispôs também um cartaz que diz: "Não atravesse", no sexto e no nono Mandamentos. Na sua infinita bondade, Deus dignou-se fazer-nos partícipes do seu próprio poder de criar. Mas tudo deve desenvolver-se do modo como Ele estabeleceu. Deus não pode permanecer indiferente se o seu precioso dom é utilizado como um brinquedo e o poder da paternidade se converte num passatempo. 


Homem, mulher e Deus.

Não há dúvida de que a prática da virtude da castidade constitui para muitas pessoas, sejam casadas ou solteiras, um problema de vida cristã. Isto não nos deve supreender. Depois do instinto de conservação, o instinto sexual é o mais forte de todos os impulsos humanos. E precisamente por ser o mais forte, é o mais avesso à disciplina. Existe uma razão que explica a violência desses nossos desejos básicos. Deus no-los concedeu para que os seus desígnios pudessem ser cumpridos. 
Deus outorgou-nos o instinto de sobrevivência ou de conservação porque desejava assegurar-se de que nós, como indivíduos, viveríamos todo o tempo que nos foi concedido e não abreviaríamos a nossa vida e saúde expondo-nos a perigos desnecessários. Dentro dos seus limites, este instinto trabalha bem: comemos quando temos necessidade de alimentar-nos, olhamos para a direita e esquerda antes de atravessar uma rua de muito trânsito, consultamos o médico quando nos sentimos indispostos. Mas se nos deixássemos arrastar por este instinto, o espatáculo que poderíamos oferecer seria bem triste. Em momentos de pânico, as pessoas atropelam-se umas às outras, sem se importarem de matar, desde que salvem a própria vida; em épocas de escassez, lutam e até se assassinam mutuamente por umas migalhas de pão; submetidas à tortura, atraiçoam os amigos para conservar a pele. Tudo isto é o que faríamos nós também se não aprendêssemos a autodisciplinar-mos, se não quiséssemos perceber que existem outros valores superiores à mera sobrevivência. 
Além do instinto de conservação, Deus favoreceu os homens com o instinto de conservação da raça, o instinto sexual. Para levar à prática os planos divinos, não é necessário apenas que o indivíduo cuide da sua existência, mas também que a raça humana se perpetue, gerando aqueles que amanhã serão os administradores do universo criado. Como a perpetuação da raça é coisa tão importante nos planos divinos, o próprio Deus acrescentou ao exercício do poder sexual um alto grau de prazer físico. Assim como fez acompanhar de prazer o ato de comer para que não morramos por falta de apetite, do mesmo modo associou ao ato de procriar um prazer físico ainda maior, para que a raça humana não venha a perecer por falta de estímulos à paternidade. 
Vimos que o instinto de sobrevivência pode degradar-nos se lhe permitimos ultrapassar os  seus próprios limites; se, por exemplo, nos aferrarmos à vida à custa dos nossos semelhantes ou, num plano mais baixo, se nos acostumarmos ao prazer de comer e pecamos por gula. Do mesmo modo, o instinto sexual pode degradar-nos se é exercido sem levar em conta os desígnios de Deus ou as limitações impostas pelo próprio Deus. Quais são esses desígnios? Quais as limitações?
Ao projetar a raça humana, Deus fez a coisa mais maravilhosa. Escolheu a humanidade para fazê-la participar com Ele do seu trabalho de criação, do mais elevado dos seus trabalhos de criação física: o de modelar a vida humana. Deus não precisava criar-nos homens e mulheres. Podia ter cuidado da perpetuação da raça humana de mil outras maneiras. Podia ter-nos feito sem potência sexual, assim como cria agora individualmente cada alma. 
No entanto, na sua infinita bondade, escolheu-nos para que participássemos com Ele do seu poder criador. Homem, mulher e Deus: estes três fariam sociedade. Mediante um ato de amor profundo, que quer manifestar a entrega completa de um ao outro, homem e mulher devem iniciar o novo corpo humano a que Deus transmitirá a nova alma espiritual. Esta será a paternidade em que a força paternal e a providência de Deus, bem como a ternura maternal e a paciência de Deus, devem refletir-se por difração na mãe e no pai humanos. 
A dignidade da paternidade vê-se aumentada por um privilégio adicional conferido por Deus. Pai e mãe não serão apenas colaboradores de Deus na criação de uma nova vida humana; serão também seus colaboradores na alimentação espiritual da alma infantil. Os pais não serão apenas os procriadores de seres humanos, serão igualmente os autores e modeladores de santos. Sob o calor do seu amor mútuo e do amor pelo filho, esta nova alma desenvolver-se-á e florescerá com a santidade desejada por Deus. Através do amor de seus pais, a criança aprenderá o que significa ser amada por Deus; através do seu próprio amor pelos que lhe deram o ser, ficará a saber o que representa amar esse Deus que lhos deu a ela. Através da oração e do exemplo dos pais, Deus comunicará a sua graça ao pequeno. Não simplesmente povoar a terra de seres humanos, mas encher o céu de santos: este é o significado último da paternidade. 
O instinto sexual serve de base a tudo isso e é uma parte do dom total do amor conjugal e - quando Deus assim o quiser - da paternidade. O pecado original destruiu o perfeito auto-domínio pelo qual a razão estava acima deste e de outros instintos humanos. Mas nem o mau uso nem o abuso poderão destruir a beleza e a santidade do dom divino do sexo. 

Leo John Trese - Não vos preocupeis









sexta-feira, 1 de novembro de 2013

O matrimônio

"O Criador de tudo constituiu o matrimônio como princípio e fundamento da sociedade humana, e o tornou por sua graça o grande Sacramento, em Cristo e na Igreja (cf. Ef 5,32) e  assim, "o autêntico amor conjugal foi assumido no amor divino" (GS, 48).

O que é matrimônio?
O matrimônio é:
a) para todos os homens, o pacto instituído por Deus no começo da humanidade e assegurado por suas leis, para instaurar uma íntima comunhão de amor e de vida entre o homem e a mulher (cf. Gên 1, 27-28) e
b) para os cristãos, o mesmo pacto conjugal elevado por Cristo à dignidade de sacramento, à imagem de sua própria união com a Igreja (cf. Ef 5,32).

Qual é a "matéria" e qual a "forma" do sacramento do matrimônio?
Matéria e forma do sacramento do matrimônio são o mútuo consentimento dos esposos em viver matrimonialmente: o consentimento com vontade de entregar do próprio corpo à outra parte é "matéria" contrato; o consentimento como aceitação do corpo da outra parte é a "forma".

Quais os ministros do matrimônio?
Os ministros do matrimônio são os nubentes que o contraem na presença do Pároco ou de seu representante, mais duas testemunhas.

Quais as propriedades essenciais do matrimônio?
As propriedades essenciais do pacto matrimonial, que se tornaram mais firmes pelo caráter sacramental, são duas: a unidade e a indissolubilidade (cf. Mt 19, 3-5).

Qual é unidade do matrimônio?
Unidade é a propriedade pela qual o matrimônio vincula um só homem com uma só mulher, impossibilitando a poligamia (união de um homem com várias mulheres) e a poliandria (união de uma mulher com vários homens).

Que é a indissolubilidade?
A indissolubilidade é a propriedade pela qual o vínculo matrimonial não se dissolve senão com a morte de um dos cônjuges, impossibilitando o divórcio.

Quais as finalidades do matrimônio?
As finalidades do matrimônio são:
-a procriação e a educação dos filhos;
-a complementação dos esposos;
-a legítima satisfação da concupiscência.
O Concílio Vaticano II confirmou a doutrina tradicional da Igreja: "O matrimônio, porém, não foi instituído apenas para o fim da procriação. Mas a própria índole do pacto indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que também o amor recíproco se realize com reta ordem, que cresça e que amadureça. Por isso, embora os filhos muitas vezes tão desejados faltem, continua o matrimônio como íntima comunhão de toda a vida, conservando seu valor e sua indissolubilidade" (GS, 50).

O autêntico amor conjugal, que se exprime e se realiza de maneira singular pelo ato próprio do matrimônio, é capaz de enobrecer as expressões do corpo e da alma como elementos e sinais específicos da amizade conjugal e de enriquecê-los com uma especial dignidade?
Sim. De fato, "os atos pelos quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos, e, quando realizados de maneira verdadeiramente humana, testemunham e desenvolvem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido; robustecidos, pois, pela graça para uma vida santa os cônjuges irão cultivar com assiduidade a firmeza do amor, a grandeza de alma e o espírito de sacrifício, e os implorarão em sua oração" (GS, 49).

Quais as condições para que o matrimônio seja válido?
O matrimônio entre pessoas batizadas é válido nas seguintes três condições:
a) que o mútuo consentimento, manifestado externamente, seja um ato interno e livre;
b) que o matrimônio seja celebrado segundo as normas estabelecidas pela Igreja ou "forma canônica";
c) que não haja entre os nubentes impedimentos dirimentes.

Quantos e quais são os impedimentos dirimentes?
 Os impedimentos dirimentes são doze:
a) falta de idade (18 anos);
b) impotência funcional permanentes de realizar o ato conjugal (a esterilidade não constitui impedimento);
c) vínculo matrimonial vigente com outra pessoa;
d) disparidade de culto (de pessoa batizada com não batizada);
e) parentesco de consanguinidade em linha direta (sempre) ou em linha colateral (até o 3° grau);
f) voto solene de virgindade;
g) ordem sacra (diaconato, presbiterato e episcopado);
h) afinidade - é nulo o novo matrimônio com os parentes do cônjuge morto: em linha reta (sempre) ou em linha colateral (até o 2° grau);
i) parentesco espiritual (entre padrinhos e afilhados de batismo);
j) crime: adultério ou conjugicídio; ou um ou outro, cometidos com a finalidade de se casar;
m) rapto, para se casar;
n) pública desonestidade, que torna nulo o matrimônio entre o homem e a consanguínea da mulher, e entre o homem e o consanguíneo do homem, nos 1° e 2° graus com linha direta, quando a primeira união é resultante de um matrimônio inválido ou de público concubinato.

Há impedimentos só impedientes, isto é, que não tornam nulo o matrimônio?
Os impedimentos impedientes, que tornam o matrimônio lícito, são três:
a) voto simples de castidade;
b) religião mista (de pessoa católica com protestante ou ortodoxa);
c) parentesco legal (que nasce da adoção).

A quem compete julgar os impedimentos?
Só a Hierarquia compete julgar os impedimentos matrimoniais e dispensar, de alguns deles, os fiéis cristãos.

A autoridade pública pode declarar nulo o contrato de matrimônio civil?
A autoridade pública em certas circunstâncias declara nulo o contrato de matrimônio civil, ainda quando a lei divina o proíbe. De qualquer forma, tal declaração não atinge o casamento religioso celebrado entre cristãos, que constitui um dos sete sacramentos.
O contrato civil, que também se deve fazer, é, para os cristãos, uma formalidade jurídico-social, a fim de garantir os efeitos legais do casamento religioso.

Há casos em que as autoridades eclesiásticas declaram a nulidade do casamento religioso?
Sim, toda vez em que, comprovadamente, faltou o cumprimento de uma ou mais condições enumeradas anteriormente neste apêndice.

Pode a autoridade pública conceder o divórcio, isto é, dissolver um vínculo conjugal já existente e permitir a realização de uma nova união conjugal?
De modo algum. Nenhuma autoridade, nem pública nem religiosa, poderia dissolver um vínculo de um matrimônio válida e licitamente realizado: "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar. Mas a dignidade desta instituição não refulge em toda a parte com o mesmo brilho, posto que a obscurecem a poligamia, a peste do divórcio, o chamado amor livre, e outras deformações" (GS,47).
Além disso, queremos lembrar o fato de que uma lei, por sua natureza, tem sempre e em primeiro lugar função "pedagógica" (no sentido originário do termo), isto é, a função de orientar positivamente e sabiamente a vida dos homens, apontando-lhes o verdadeiro e, às vezes, árduo caminho a seguir. Aceitar a dissolução do casamento é abrir a porta a todas as licenças e comprometer decisivamente a própria instituição da família.

Quais as condições para que o matrimônio seja também lícito?
São quatro as condições:
a) estado de graça; quem recebe o matrimônio em estado de pecado mortal, comete sacrilégio e se priva da graça sacramental;
b) suficiente instrução na doutrina cristã;
c) obediência às disposições da Igreja, a respeito da celebração do Sacramento;
d) ausência de impedimentos impedientes não dispensados.

Quais os efeitos do matrimônio recebido válida e licitamente?
São três efeitos:
a) a consagração da união natural, que, santificada pela graça, adquire um caráter sobrenatural;
b) o aumento, nos esposos, da graça santificante;
c) a recepção da graça sacramental, isto é, do direito a receber, por toda a vida, as graças atuais necessárias para cumprir fielmente os graves deveres da sublime missão da família cristã.

Como a Igreja deseja que se celebre o matrimônio?
O Concílio Vaticano II afirma: "Habitualmente, celebra-se o matrimônio dentro da Misa, após a leitura do Evangelho e a Homilia, antes da Oração dos Fiéis" (SC, 78).

Quais são os principais deveres dos cônjuges?
Os principais deveres dos cônjuges são:
- recíproca fidelidade; mútuo amor; compreensão;
-aceitação, manutenção e educação cristã dos filhos.

Podem os pais escolher o estado de vida dos filhos?
Não podem. "Os filhos sejam educados de tal maneira que, ao atingir a idade adulta, possam seguir com pleno senso de responsabilidade  sua vocação, inclusive religiosa, e escolher um estado de vida no qual, se vierem a se casar, possam constituir família própria em boas condições morais, sociais e econômicas. É dever dos pais ou tutores orientar, com prudentes conselhos, os jovens que vão fundar uma família; ouvindo-os de boa vontade, cuidem, porém, de não obrigá-los por coação direta ou indireta a contrair matrimônio ou a escolher determinado cônjuge" (GS, 52).

Fonte: Livro Bem aventurados os puros de coração de Pe. Vitório Lucchese


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A castidade, virtude fecunda

"Importa, em particular, que todos tenham um conceito elevado da virtude da castidade, da sua beleza e da sua força de irradiação. É uma virtude que enobrece o ser humano e que o capacita para um amor verdadeiro, desinteressado, generoso e respeitoso para com os outros" (PH,12).

Quais os frutos da castidade antes do matrimônio?
A castidade, vivida com generosidade e alegria antes do matrimônio, alimenta a fé, mantém e acresce a graça santificante, torna-se o alicerce de uma feliz escolha ou do matrimônio ou da virgindade. 

Quais os frutos da castidade no matrimônio?
Com a castidade, vivia generosamente no matrimônio, os esposos cristãos:
a) "atuam a própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão peculiar, que tem de dar ao mundo;
b) tornam  visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a cooperação por eles oferecida ao amor de Deus, Autor da vida humana" (HV,25);
c) transformam a própria família em "pequena Igreja" ou "Igreja doméstica";
d) dão aos filhos um exemplo que se converterá em benção para o futuro.

Quais os frutos da castidade nos candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa?
Os candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. vivendo positivamente a castidade, preparam-se para afirmar, e numa certa medida já afirmam, o primado do amor de Deus e o primado do amor do próximo na própria vida. 

A castidade, com uma abstenção sexual prolongada -e muito particularmente a que ocorre na virgindade ou celibato religioso- é realmente útil para a vida espiritual e inclusive benéfica no que tange à própria saúde física e psíquica do homem, ou, antes, é contrária a natureza? 
É certamente útil e benéfica, como demostra a ciência e a experiência. Aliás, só para exemplificar, vale a pena lembrar o notável sexólogo, Gregoriano Maranõn, que não apenas afirma o caráter natural da castidade, mas também sublinha a sua grande importância na educação da juventude: "Se eu falasse de um púlpito diria que a virtude suprema do homem, que está construindo sua personalidade, é a castidade. Portanto, apesar das aparências, combater a poligamia mercenária (prostituição) e o hábito da aventura, pregar a submissão dos secretos impulsos da sexualidade e uma repressão voluntária, não é opor-se às leis naturais, pelo contrário, é proclamar o direito da natureza, suplantado por um falso conceito de juventude e de virilidade, o conceito "don-juanesco" do amor. Por isso, o uso precoce desta função, que se considera não apenas como natural, mas condição necessária para poder chamar-se "homem", é tão absurdo quanto pedir às espigas o grão dourado em abril, quando os campos ainda estão verdes. A continência, na juventude, é um preceito eugenético de importância primordial" ("Amor, Convivência e Eugenesia"- Madrid). Ou ainda, ouvir Gowers: "Com toda a força que me vem do conhecimento que possuo e da autoridade que tenho, afirmo que ninguém jamais piorou, ainda que seja muito pouco, pela continência (castidade) ou melhorou pela incontinência. Todos tornam-se moralmente piores pela incontinência, uma sensível maioria piora também fisicamente e, em não poucos casos, o resultado é e será sempre um verdadeiro naufrágio físico" ("Sífilis e o sistema nervoso" - Londres).
Todavia a virgindade, como opção definitiva, só deve ser escolhida por parte de quem recebe de Deus um carisma especial (cf. Cap IV, n. 44). O próprio São Paulo, cuja predileção pela virgindade é bem conhecida, afirma: "Se não podem guardar a continência, casem-se, pois é melhor casar-se do que abrasar em concupiscência" (1 Cor 7,9).

Quem depois de ter escolhido o estado de virgindade, descobre que errou e que a sua vocação é o matrimônio, que deve fazer?
Em primeiro lugar, deve-se observar que qualquer homem normal é chamado ao matrimônio, enquanto apto para ele. Comumente se diz que alguém que fosse incapaz de ser um bom pai, não teria, em princípio, condições de ser um bom padre. Quando, pois, se usam os meios de manter e desenvolver a graça, os recursos, que Deus liga ao cumprimento do dever do estado, são suficientes para garantir e realizar a própria vocação. As dificuldades e as tentações não revelam necessariamente falta de vocação à virgindade, apenas confirmam a objetividade das palavas do Mestre que manda "vigiar e orar". Além disso, a confiança em Deus Pai, que compreende, perdoa e reergue o pecador arrependido, constitui a grande força de recuperação e elevação espiritual.
Pode acontecer que a ordenação ou a profissão religiosa não tenham tido condições de validade, por exemplo, por falhas graves de consentimento dos consagrados, como de resto pode acontecer com o matrimônio. Só resta pedir filialmente à Igreja que examine tais situações e sobre elas profira o seu juízo de Mãe.
Afora tais casos, por tratar-se de lei eclesiástica, e não como a lei divina da indissolubilidade do matrimônio, e depois de tentar todos os meios ao alcance para evitar o quase inaceitável desfecho, ela prefere misericordiosamente dispensar dos votos aqueles que chegaram ao ponto de não se sentirem, de forma alguma,  capazes de realizar os fins da vocação sacerdotal ou religiosa. Entretanto, a Igreja não deixa de sentir profundamente e lamentar com tristeza que o Paulo VI chama de "autentica deserções", se bem que, com carinho materno, os acolha em seu seio, como filhos que são.

Qual o melhor fruto da castidade para todos aqueles que praticaram generosamente?
Enquanto o fruto da impureza é o inferno: "Não vos iludais! Nem is impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus" - (1 Cor 6, 9-10), o fruto final da castidade é o Céu: "Bem-aventurados os puros de coração, porque eles verão a Deus" (Mt 5,8).

"Absolvei-me, Senhor, do pecado e serei puro, lavai-me e ficarei mais branco do que a neve. Criai em mim um coração puro, meu Deus, e renovai-me o espírito de firmeza. Restituí-me a alegria da salvação, e sustentai-me com uma vontade generosa". (Sl 50). 


segunda-feira, 14 de outubro de 2013

A castidade conjugal

“Meio de expressão e também de conhecimento e de comunhão, o ato conjugal mantém e fortifica o amor, e sua fecundidade leva o casal ao seu pleno desenvolvimento: torna-se, à imagem de Deus, fonte de vida. O cristão tem consciência de que o amor humano é bom na sua origem e, embora esteja, como tudo o que existe no homem, ferido e deformado pelo pecado, encontra em Cristo a sua salvação e a sua redenção; aliás, não é esta a lição de vinte séculos de história cristã? Quantos casais encontraram na sua vida conjugal, o caminho da santidade, nesta comunidade de vida, que é a única fundada num sacramento?”  (Paulo VI – Alocução às Equipes de Nossa Senhora – em “Documentation Catholique” n. 1564 de 7-06-1970).

Que exige a castidade de quem vive no matrimônio?
A castidade de quem vive no matrimônio exige principalmente dois empenhos:
a)Recíproca fidelidade, que exclui o adultério;
b)Aceitação dos filhos como “o dom mais excelente do matrimônio” (GS,50).

O dever de fidelidade é igualmente grave, tanto por parte da mulher como por parte do homem?
Sim; diante de Deus, homem e mulher têm os mesmos deveres e os mesmos direitos.

Não poderia, em alguns casos e por motivos gravíssimos, tornar-se lícito o divórcio?
Em nenhum caso é lícito o divórcio; a palavra de Jesus é bem clara e não admite exceções: “O homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19,6); “Todo aquele que repudiar a sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela; e se a esposa repudiar o seu marido e se casar com outro, comete também adultério” (Mc 10, 11-12).
A Igreja há vinte séculos sempre proclamou a unidade e a indissolubilidade do matrimônio, isto é, a união de um só homem com uma só mulher por toda a vida, e, no Concílio Vaticano II, lamenta que “a dignidade desta instituição não refulge em toda a parte com o mesmo brilho, posto que a obscurecem a poligamia, a peste do divórcio, o chamado amor livre e outras deformações” (GS,47).

É lícito aos conjugues limitar a prole?
É lícito sob as seguintes condições:
a)Que haja motivo razoável (p. ex.: razões de saúde; problemas econômicos; dificuldades de moradia, etc.);
b)Que se use método de continência ou abstenção sexual periódica, não contrário à saúde ou à higiene, nem à moral;
c)Que haja comum acordo entre os esposos e, assim, não venha a ser causa de desunião.


Que significa método da continência ou abstenção sexual periódica?
O método de continência ou abstenção sexual periódica consiste na abstenção das relações sexuais nos dias em que a mulher é apta para ser fecundada isto é, nos dias fecundos, os quais são normalmente identificado com relativa facilidade e são também muito menos numerosos do que os infecundos.

Que método são ilícitos para limitar a prole?
“Deve ser absolutamente excluído, como via legítima para a regulação dos nascimentos:
a) a interrupção direta do processo generativo já iniciado;
b) e sobretudo, o aborto querido e procurado diretamente, mesmo por razões chamadas terapêuticas;
c) a esterilização direta, tanto perpétua como temporária, e tanto do homem como da mulher;
d) toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (HV,14).

Quando o uso dos anovulatórios, vulgarmente chamados “pílulas anticoncepcionais”, é lícito?
O uso dos anovulatórios vulgarmente chamados pílulas anticoncepcionais, é ilícito quando visa direta e intencionalmente a esterilização temporária, isto é, impedir a concepção, mediante a suspensão da ovulação. É sempre gravemente ilícito o uso de anticoncepcionais que impedem a nidificação, isto é, a implantação do óvulo fecundado nas paredes do útero, pois é um medicamento formalmente abortivo. Da mesma maneira é ilícito o uso de meios mecânicos de contracepção como o Diu ou “serpentina” e outros, ultimamente chamados, pelos meios de comunicação, de “selo anticoncepcional”.

O uso de anovulatórios pode justificar-se quando constituem recurso terapêutico no tratamento de distúrbios ginecológicos?
A simples suspensão da ovulação poderia constituir um meio para o tratamento de determinadas doenças. Neste caso, seu uso não seria contrário aos princípios morais, por não se tratar de efeito maus em si, como seria o caso do aborto direto assim chamado “terapêutico”, sempre ilícito. O Papa disse-o claramente na Encíclica “Humanae Vitae”: “A Igreja não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente” (HV,15).

Quais são os métodos naturais que os esposos podem tranquilamente usar para a regulação da natalidade?
São três:
a) o método Ogino-Knaus (ou da “tabela”);
b) o método de Doyle (ou da temperatura);
c) o método Billings (da ovulação ou da mucosidade ou da “clara do ovo”).

A continência periódica, ao quase enquadrar o amor dentro de um calendário, não é demasiado artificial ou mesmo contrária à natureza?
“Diante desta pergunta, deve-se dizer que ela supõe um conceito de amor que é parcial ou unilateral; esse conceito tende a identificar amor e sexo, ou mesmo a reduzir o amor no ato da cópula. Na verdade, o amor, antes de ser relacionamento sexual, é procura efetiva do bem de outro de outrem e exprime-se através de várias formas de atenção, apreço, delicadeza... não diretamente ligadas ao amplexo sexual. A continência periódica é precisamente o teste que comprova, ou não, a existência do autêntico amor, que é, ao mesmo tempo, espiritual e sensível. Os esposos que sabem abster-se de relações sexuais porque abraçam o mesmo ideal ou porque um quer bem ao outro e não lhe quer ser molesto ou importuno, mostram (precisamente pela sua continência) que tem mais profundo e puro amor um ao outro. Quando um casal ou um dos cônjuges chega a dizer: “ou tudo ou nada!”, isto é, ou relações sexuais ou nenhum relacionamento conjugal!”, evidencia-se que o amor desse casal ou desse cônjuge é falso em si mesmo e em suas expressões; é antes instinto do que valor tipicamente humano. O sexo, no ser humano, vem a ser a expressão ou sinal do amor; por conseguinte, tem que pairar acima dos instintos ou dos impulsos meramente libidinais, numa conduta de domínio e subordinação dos sentidos à razão e ao ideal. No ser humano o sexo está a serviço do amor e transmite o amor que o homem e a mulher concebem consciente e livremente em vista da construção de uma meta que ultrapassa os particularismos de um e outro.
Note-se, outrossim, que a continência periódica consiste em fazer uso natural de fenômeno naturais. É isto que a torna especialmente sadia tanto no ponto de vista físico como no ponto de vista moral. A natureza é sábia, como se diz proverbialmente; respeitá-la é desenvolver as chances que ela por si mesma oferece ao homem, é certamente penhor de engrandecimento e nobreza da pessoa humana” (D. Estevão Betterncourt O.S.B – “Planejamento familiar e o método Billings”, na revista “Pergunte e responderemos” – Julho de 1976, n.199).

É possível demostrar de um ponto de vista psicológico e científico que o sexo não pode separar-se da afetividade e da imaginação, enfim, do amor?
Sim. É possível demostrar de um ponto de vista psicológico e científico que o sexo não pode separar-se da afetividade e da imaginação, enfim, do amor, sob pena de se entrar num processo de gradação de todos os níveis da personalidade humana.

Pode-se demostrar o mesmo no plano religioso?
Sim. No plano religioso, o amor sobrenatural complementa e reforça o amor natural e sensível.

Pode, no entanto, ocorrer no próprio matrimônio a grave circunstância de uma continência ou abstenção longa ou mesmo definitiva exigida em concreto pelos cônjuges e em que eles não possuam outra saída lícita a não ser a da convivência fraterna?
Sim. Pode ocorrer na vida matrimonial esta grave circunstância e nela só resta aos cônjuges abraçar durante esse período o ideal de se bem querer um ao outro, sabendo, no entanto, não existirem condições outras para que esse amor se expresse a não ser espiritualmente.


Fonte: Vitório Lucchesi