1. O matrimônio pode considera-se como contrato e como sacramento. Como contrato, é uma união conjugal do homem e da mulher que os obrigada a viver numa inseparável companhia.
2. Como sacramento, o matrimônio é este mesmo contrato elevado por Jesus Cristo à dignidade de sacramento que dignifica e causa graça nos que o celebram.
3. O sacramento do matrimônio dá aos que o recebem dignamente e que são legitimamente casados virtude e graça para viverem em paz e caridade, e para criarem os filhos no santo temor de Deus.
4. Para que o matrimônio seja perfeito e abençoado de Deus, os noivos devem principalmente: 1º estar em graça de Deus; 2º saber bem a doutrina cristã; 3º ter boa intenção.
5. Ambos os noivos hão de estar em graça de Deus, porque o matrimônio é um sacramento de vivos, e não pode ser recebido dignamente senão por quem estiver vivo pela graça.
6. Devem saber os noivos a doutrina cristã, porque os pais de família têm a obrigação de ensiná-la a seus filhos e criados, e não a podem ensinar sem a saberem bem.
7. As principais obrigações dos que se casam são duas: 1º viver em mútuo amor e união conjugal assim como Jesus Cristo a tem com a sua Igreja; 2º e educar bem os seus filhos.
8. O matrimônio nulo é aquele em que os casados verdadeiramente não estão casados, ainda que fizessem a cerimônia da Igreja.
9. O matrimônio é nulo por causa dos impedimentos. Os impedimentos são muitos; os mais frequentes porém são os parentesco até o quarto grau de consanguinidade ou de afinidade, o ser clandestino o matrimônio, etc.
10. Há tempos em que a Igreja proíbe os casamentos, e são: desde o primeiro domingo do advento até ao dia de Reis, e desde o dia de cinza até ao domingo que chama de Páscoa. Proibem-se neste tempo os casamentos solenes e bençãos nupciais. Os bispos podem conceder dispensa do tempo proibido.
11. Proíbe a Igreja os casamentos em todo o lugar que não for a pároquia de um dos contraentes, exceto se houver licença especial.
12. Proíbe a Igreja casar com os hereges e com os excomungados, durante a excomunhão.
13. Proíbe a Igreja celebrar os matrimônios enquanto não estiverem corridos os banhos e o pároco estiver certo da livre vontade dos contraentes.
14. A Igreja manda correr os banhos para averiguar se há ou não algum impedimento.
15. Quem souber em segredo algum impedimento tem obrigação de o declarar ao pároco, debaixo de pecado mortal e pena de excomunhão, a não haver razão grave, que o dispensa.
16. Há um estado que é mais perfeito e mais agradável a Deus do que o matrimônio, é a virgindade cristã.
17. Casar em estado de pecado mortal é um sacrilégio que atraí a maldição de Deus sobre as famílias.
18. O matrimônio é indissolúvel; só se dissolve pela morte de um dos desposados. Nosso Senhor disse no Evangelho que o homem não pode separar o que Deus uniu.
Explicação da gravura
19. A parte principal da gravura representa o casamento de Nossa Senhora com São José, que tem na mão uma açucena. Quando Maria chegou à idade de se casar, o sumo sacerdote reuniu todos os jovens da família de Davi que desejavam desposá-la, e deu a cada um ramo bento dizendo que escrevessem o seu nome. Depois colocou os ramos no altar pedindo a Deus que manifestasse a sua vontade. Então viu-se que só o ramo de José estava coberto de folhagem e flores. À direita vê-se um jovem que, triste por não ter sido escolhido, quebrou o ramo que lhe dera o sacerdote.
20. Na parte superior, à esquerda, veem-se Tobias e Sara preparando-se para o casamento com fervorosas orações. O anjo Rafael expulsa o demônio que matara os sete maridos de Sara pelas suas más disposições para o matrimônio. À direita vê-se Adão e Eva a quem Deus abençoou e disse: Crescei e multiplicai-vos.
21. Na parte inferior vê-se um casamento católico.
Fonte da imagem: http://www.sendarium.com
Texto: Catecismo Ilustrado, 1910 (com pequenas alterações devido à mudança ortográfica).
Edição da Juventude Católica de Lisboa.
Edição da Juventude Católica de Lisboa.
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