1. Neste mandamento Deus nos ordena não trabalhar em obras servis no domingo, e prestar nesse dia especial culto a Deus.
2. Por obras servis entendemos os trabalhos corporais próprios de servos, oficiais e jornaleiros.
3. Porém são permitidas ao domingo: 1º aquelas obras que são necessárias à vida humana; 2º as que são consagradas ao serviço de Deus; 3º as que se fazem por necessidade grave, com licença dos superiores eclesiásticos, podendo ser.
4. Para guardar os domingos não basta não trabalhar, porque o proibir-nos Deus o trabalhar é para podermos empregar-nos no seu serviço.
5. Devemos santificar os domingos e festas ouvindo missa inteira, como o manda a Santa Madre Igreja. Posto que a Igreja não nos obrigue a outra coisa, contudo ensina-nos e recomenda-nos que nos exercitemos em obras de religião e de piedade.
6. Essas obras são visitar igrejas, ouvir os sermões, principalmente sendo do pároco, assistir às catequeses, e praticar para com o próximo as obras de misericórdia.
7. A palavra domingo significa Dia do Senhor ou consagrado ao Senhor, porque o devemos empregar em dar honra a Deus e a servi-lo.
8. Na lei antiga, o dia consagrado ao Senhor era o sábado, palavra que significa dia de descanso, porque neste dia Deus descansou, tendo nos outros seis criado as criaturas que compõem este universo.
9. Não guardamos nós o sábado, mas sim o domingo, pela autoridade dos Apóstolos que assim o mandaram, e fizeram isso em memória da Ressureição do Senhor que foi ao domingo, e da vinda do Espírito Santo que foi também ao domingo. Neste dia se nos representa pois a Santíssima Trindade em três mistérios: o Pai, na criação; o Filho, na Redenção; o Espírito Santo, na santificação.
10. Além do domingo, estabelecem a Igreja outros dias de festa ou dias santificados, 1º para solenizar alguns mistérios da nossa Redenção que não estão ligados ao domingo, como o dia do Natal, a Ascenção do Senhor, etc., etc., 2º para louvarmos a bondade e poder de Deus, na vitória dos santos; 3º para lhes tributarmos as verdadeiras honras e louvores; 4º para nos exercitarmos a imitar as suas virtudes.
11. Peca-se contra o terceiro mandamento: 1º trabalhando tempo considerável sem grande necessidade; 2º faltando à missa sem causa; 3º passando todo o dia em danças, jogos e divertimentos profanos, ou em uma total ociosidade.
12. Quem trabalha ao domingo por necessidade grave ou por fazer certas obras de caridade, não tem por isso licença de faltar à missa.
13. Não é proibido recrear-se no domingo, com tanto que seja de um modo honesto e moderado; mas devem evitar-se com muito cuidado aqueles divertimentos desonestos e perigosos que são, principalmente para a mocidade, origem de grandes males e pecados.
14. Os que obrigam a trabalhar aos domingos pecam como se eles mesmos trabalhassem, e além disso ficam responsáveis pelo pecado que se comete.
15. Pecam mortalmente os pais ou amos que proíbem aos filhos, criados ou operários a santificação do domingo, ou põem obstáculos a essa santificação.
Explicação da gravura
16. Vê-se nesta gravura o contraste frisante entre os que santificam o domingo e aqueles que o profanam. Os primeiros, deixando os seus trabalhos, dirigem-se ao templo para ouvir a santa Missa. Os segundos passam o dia nas tavernas, escarnecendo os que se dirigem à Igreja. Vê-se na parte inferior uma oficina onde os operários trabalham, desprezando assim o preceito de Deus e dando escândalo ao próximo.
Edição da Juventude Católica de Lisboa.
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